JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
04/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26/02/2013, p. 04/03/2013

Ementa

COMERCIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. LEGITIMIDADE ATIVA. PROTEÇÃO. LIMITES. 1. Aquele que se utiliza licitamente de desenho industrial para fabricar e comercializar produto detém legitimidade para propor ação indenizatória contra o contrafator, por violação à propriedade industrial ou por concorrência desleal. 2. Tendo as instâncias ordinárias reconhecido a inexistência de uma invenção patenteável - pressuposto lógico antecedente do respectivo registro - não há como suscitar a proteção da Lei de Propriedade Industrial. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.132.669/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 4/3/2013.)
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