Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 05/03/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal de origem, com apoio nas provas dos autos, consignou que a decisão do Juri deu-se em conformidade a evidência dos autos. Alterar esse entendimento implicaria adentrar no universo fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 246.571/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desem…