- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 07/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/02/2013, p. 07/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. S. 282/STF. S. 735/STF. S. 7/STJ. 1. Aplicável à hipótese a Súmula 282 do STF, por ausência de prequestionamento, pois não houve, no caso em análise, manifestação do acórdão acerca da tese debatida no recurso especial. 2. A jurisprudência do STJ, em regra, é contrária ao cabimento de recurso especial para rever decisão que concede medida antecipatória de tutela (S. 735/STF). 3. A análise das alegações da agravante dependeria de reexame de matéria fática da lide, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ, corretamente aplicada pela decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.259.625/MA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 7/3/2013.)
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