- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 06/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 26/02/2013, p. 06/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial interposto visando a desconstituir os pressupostos fáticos adotados pelo acórdão recorrido encontra óbice no enunciado n. 7 desta Corte. 2. No caso, o Tribunal de origem, analisando o contexto fático e probatório dos autos, concluiu inexistir prova de qualquer restrição no Estatuto da Cooperativa Médica ou deliberação do Conselho de Administração limitando a atividade dos médicos cooperados a apenas duas especialidades. Alterar esse entendimento é inviável no âmbito do recurso especial, diante da incidência da referida súmula. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 143.212/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 6/3/2013.)
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