- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 01/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/02/2013, p. 01/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA N° 126/STJ. INCIDÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inadmissível recurso especial quando o acórdão recorrido se assenta em fundamento constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não interpõe recurso extraordinário, nos termos da Súmula n° 126/STJ. 2. A revisão do acórdão recorrido, que desacolhe fundamentadamente o pedido de gratuidade de justiça, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em sede especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 160.884/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 1/3/2013.)
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