- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 11/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/03/2013, p. 11/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 219, § 1º, DO CPC. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO RESP 1.120.295/SP. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A orientação da Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que, na contagem do prazo prescricional relativo à cobrança do crédito tributário, deve-se levar em conta o teor do § 1º do art. 219 do CPC, segundo o qual a interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação (REsp 1.120.295/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 12.5.2010 recurso submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC). 3. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.284.241/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, relator para acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 11/10/2013.)
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