JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
26/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/03/2013, p. 26/03/2013

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA TAXA PACTUADA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta eg. Corte, não sendo demonstrada qual a taxa de juros remuneratórios ante a falta de pactuação expressa, esta incidirá com base na taxa média do mercado. 2. A jurisprudência desta eg. Corte pacificou-se no sentido de que a cobrança de capitalização mensal de juros é admitida nos contratos bancários celebrados a partir da edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, qual seja, 31/3/2000, desde que expressamente pactuada. Tendo o Tribunal de origem assentado a ausência de previsão contratual acerca da capitalização mensal dos juros, é inviável a revisão desse suporte fático, haja vista a necessidade de interpretação de cláusula contratual e reexame de provas, o que se sabe vedado em sede de recurso especial. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.083.767/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 26/3/2013.)
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