Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 26/08/2014
DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. SÚMULA 278 DO STJ. 1. "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral" (Súmula 278 do STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.282.454/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 1/9/2014.)