- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2013
- Data de publicação
- 11/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/03/2013, p. 11/03/2013
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo agravante, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. - A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. - Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 278.218/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 11/3/2013.)
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