- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 19/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 12/03/2013, p. 19/03/2013
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: MATÉRIA DE DIREITO ESTRITO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DESTA CORTE, EM CONSONÂNCIA COM O PRETÓRIO EXCELSO. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recente alteração jurisprudencial, retomou o curso regular do processo penal, ao não mais admitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109956, 1.ª Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 10/09/2012; HC 104045, 1.ª Turma, Rel. Min. ROSA WEBER, DJe de 06/09/2012. 2. Sem embargo, mostra-se precisa a ponderação lançada pelo Ministro MARCO AURÉLIO, no sentido de que, "no tocante a habeas já formalizado sob a óptica da substituição do recurso constitucional, não ocorrerá prejuízo para o paciente, ante a possibilidade de vir-se a conceder, se for o caso, a ordem de ofício." 3. O Paciente foi preso em flagrante na posse de 110 pedras de crack e 11 papelotes de cocaína em 07/03/2011. 4. A decretação da custódia cautelar foi idoneamente fundamentada, uma vez que o magistrado singular ressaltou a periculosidade do Paciente com base em fatos concretos, "especialmente em razão da quantidade de droga apreendida e o fato de o local ser conhecido como boca de fumo, que demonstra, em tese, a habitualidade delitiva, possibilitando, assim, a reiteração criminosa se em liberdade permanecer". 5. Ausência de flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão do remédio constitucional, de ofício. 6. Ordem habeas corpus não conhecida. (HC n. 215.651/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 19/3/2013.)
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