JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
19/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 12/03/2013, p. 19/03/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. PEDIDO DE NOVA ANÁLISE DA REVISÃO CRIMINAL. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA INCABÍVEL NA VIA ELEITA. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA. 1. Proceder à análise da alegação de desacerto da decisão condenatória e do acórdão impugnado, em razão da insuficiência das provas coligidas durante a instrução criminal, implicaria a discussão da justiça da condenação amplamente dependente de dilação probatória, o que, como cediço, é inviável na via do habeas corpus. 2. Ordem de habeas corpus não conhecida. (HC n. 248.637/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 19/3/2013.)
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