JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
26/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 12/03/2013, p. 26/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO. 1.- Incidência da Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Também se aplica o referido enunciado sumular quando o recurso especial tiver fundamento na alínea a do permissivo constitucional. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 278.179/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 26/3/2013.)
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