- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 21/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 21/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. INCONFORMAÇÃO COM A TESE ADOTADA. EXCLUSÃO DO REFIS. MARCO INICIAL PARA A RETOMADA DA COBRANÇA PELO FISCO. 1. A embargante mostra-se inconformada e busca efeitos modificativos, com a interposição destes embargos declaratórios, vez que pretende o reexame da controvérsia em conformidade com a sua tese. 2. Excluído o contribuinte do REFIS, inicia-se com o respectivo ato de exclusão o prazo prescricional intercorrente para a exigência da exação. Inteligência do art. 5º, § 1º, da Lei 9.964/2000. Precedente: REsp 1.144.963/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe 18/12/2012. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.338.513/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 21/3/2013.)
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