JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
18/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/03/2013, p. 18/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR. RAZOABILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.262.064/PB, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 18/3/2013.)
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