JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
18/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 18/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Ambas as Turmas componentes da Primeira Seção desta Corte Superior possuem entendimento no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de horas extras, em razão de seu caráter remuneratório. 2. Precedentes: AgRg no REsp 1346546/CE, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 4.12.2012; AgRg no AREsp 69.958/DF, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 20.6.2012; AgRg no AREsp 240.807/SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 5.12.2012; e AgRg no AREsp 189.862/PI, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 23.10.2012. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.364.153/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 18/3/2013.)
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