- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 18/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 18/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Ambas as Turmas componentes da Primeira Seção desta Corte Superior possuem entendimento no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de horas extras, em razão de seu caráter remuneratório. 2. Precedentes: AgRg no REsp 1346546/CE, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 4.12.2012; AgRg no AREsp 69.958/DF, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 20.6.2012; AgRg no AREsp 240.807/SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 5.12.2012; e AgRg no AREsp 189.862/PI, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 23.10.2012. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.364.153/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 18/3/2013.)
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