- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 15/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12/03/2013, p. 15/03/2013
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COOPERATIVA HABITACIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. - A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. - O reexame de fatos e provas em recurso especial e a interpretação de cláusulas contratuais são inadmissíveis. - O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. - Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.323.218/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 15/3/2013.)
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