JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/03/2013
Data de publicação
20/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 13/03/2013, p. 20/03/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. A norma do art. 173, parágrafo único, do Código Tributário Nacional incide para antecipar o início do prazo de decadência a que a Fazenda Pública está sujeita para fazer o lançamento fiscal, não para dilatá-lo - até porque, iniciado, o prazo de decadência não se suspende nem se interrompe. Embargos de divergência providos. (EREsp n. 1.143.534/PR, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe de 20/3/2013.)
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