- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 13/03/2013
- Data de publicação
- 15/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 13/03/2013, p. 15/03/2013
AGRAVO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MEDIDA LIMINAR. JUÍZES VINCULADOS A TRIBUNAIS DIVERSOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA A PRÁTICA DE ATOS QUE IMPLIQUEM RESTRIÇÃO PATRIMONIAL. - Depois da aprovação do plano de recuperação judicial, o destino do patrimônio da sociedade empresária não pode ser afetado por decisões prolatadas por juízo diverso do que é competente para a recuperação, sob pena de prejudicar seu funcionamento, em violação ao princípio da continuidade da empresa. Precedentes. - Não obstante o processamento do pedido de recuperação tenha sido determinado há mais de 180 dias, estando, portanto, esgotado o prazo previsto no art. 6º, parágrafo 4º, da Lei 11.101/2005, o que autorizaria o prosseguimento da reclamação trabalhista, o STJ já decidiu que, em situações excepcionais, alheias à vontade da recuperanda, essa regra comporta temperamento. - Agravo não provido. (AgRg no CC n. 125.893/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 13/3/2013, DJe de 15/3/2013.)
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