- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 22/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 19/03/2013, p. 22/03/2013
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. DENEGAÇÃO DE PEDIDO DE PROGRESSÃO PARA LIBERDADE ASSISTIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DADOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - "O magistrado, no momento da reavaliação da medida socioeducativa imposta, não está vinculado a pareceres e relatórios técnicos, podendo, com base na livre apreciação de outros elementos de convicção e motivadamente, dirimir a controvérsia" (HC 49.104/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Quinta Turma, julgado em 18/10/2007, DJ 05/11/2007, p. 296). - Com base nas peculiaridades do caso concreto, o juízo de primeiro grau apresentou motivação idônea para indeferir a desinternação e aplicação de liberdade assistida ao paciente, o qual praticou ato infracional análogo ao delito de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), mediante violência e grave ameaça, além de ser reincidente em atos infracionais e haver descumprido medida socioeducativa anterior. - Habeas corpus não conhecido. (HC n. 238.246/PE, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 22/3/2013.)
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