JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
26/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/03/2013, p. 26/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. 1.- Tendo o acórdão recorrido concluído, com base nos elementos de fato e prova dos autos, não ser a agravante, destinatária final do serviço prestado pela agravada, a revisão julgado, como pretendido, demandaria o revolvimento de matéria de prova, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2.- Não se conhece do recurso especial deficientemente fundamentado. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 280.734/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 26/3/2013.)
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