- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 22/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 19/03/2013, p. 22/03/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 121, § 2º, IV, DO CP. PRONÚNCIA. ACOLHIMENTO DA TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DO REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A análise da pretensão recursal exigiria, necessariamente, incursão na matéria fática-probatória da lide, o que é defeso em recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.339.470/BA, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 22/3/2013.)
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