JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
03/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/03/2013, p. 03/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CULPA. DANO MORAL. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que reconheceu a inexistência de demonstração da culpa a ensejar indenização por danos morais, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável pela incidência da Súmula nº 7 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.150.750/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 3/4/2013.)
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