- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 17/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 21/03/2013, p. 17/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 2. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. NÃO CABIMENTO. RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - 1 KG DE CRACK. 3. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INOVAÇÃO NA VIA RECURSAL. TEMA NÃO TRAZIDO NA IMPETRAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 4. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Habeas Corpus n. 111.840, declarou incidentalmente, por maioria de votos, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, com redação dada pela Lei n. 11.464/2007, o qual determina que a sanção segregatória pela prática do delito de tráfico seria cumprida em regime inicial fechado. 2. A identificação do regime inicial mais adequado à repressão e prevenção de delitos deve ser pautada pelas circunstâncias do caso concreto, tomando-se por base os critérios legais dispostos no § 2º do art. 33 do Diploma Repressivo. 3. No caso, de acordo com o que preceituam os arts. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e 42 da Lei de Tóxicos, mesmo sendo a pena aplicada inferior a 4 (quatro) anos - diga-se, 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão -, considerando a quantidade e natureza de substância entorpecente apreendida em poder da paciente (1 Kg de crack), droga de alto poder viciante e alucinógeno e em quantidade apta a atingir número bem maior de usuários, o regime mais adequado à espécie é o semiaberto. 4. Segundo jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça a inauguração de temas não trazidos na impetração em agravo regimental configura indevida inovação recursal, razão pela qual não pode ser analisado a alegação de nulidade no julgamento da apelação criminal. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 248.065/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 17/4/2013.)
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