- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2021
- Data de publicação
- 04/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 01/03/2021, p. 04/03/2021
TRIBUTÁRIO. ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. CRÉDITO PRESUMIDO CONCEDIDO PELO ESTADO DE ORIGEM. DESCONSIDERAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL PELO ESTADO DE DESTINO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Na hipótese em que o benefício fiscal concedido não importa isenção ou não incidência, o contribuinte faz jus ao crédito integral do ICMS devido junto ao estado de origem, e eventual impasse federativo deve ser solucionado em ação própria perante a Suprema Corte. Precedentes: AgInt na TutPrv no REsp 1.667.143/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 3/8/2018; AgInt no REsp 1.535.946/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/4/2017; AgRg no RMS 44.350/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 3/12/2014; AgRg no REsp 1.312.486/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 17/12/2012; RMS 31.714/MT, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 19/9/2011. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 48.333/PI, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 1/3/2021, DJe de 4/3/2021.)
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