- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 12/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 02/04/2013, p. 12/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE E DO DANO MORAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pela recorrente quanto à insuficiência da prova da existência do nexo de causalidade e do dano moral demandaria o reexame do conjunto fático-probatório. 3. A violação do art. 535, II, do CPC não resulta configurada na hipótese em que o Tribunal de origem, ainda que sucintamente, pronuncia-se sobre a questão controvertida nos autos, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 183.357/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 12/4/2013.)
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