- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 05/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 02/04/2013, p. 05/04/2013
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA TRABALHISTA. ANOTAÇÃO EM CTPS E RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. QUALIDADE DE SEGURADO AFERIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO DO ARESTO RECORRIDO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "O Superior Tribunal de Justiça consolidou sua jurisprudência no sentido de que a sentença homologatória proferida nos autos de Reclamação Trabalhista é válida como prova material para fins de reconhecimento do tempo de serviço" (AgRg no AREsp 88.427/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, DJe de 23/4/2012). 2. Ademais, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7/STJ, não há como revisar o acórdão recorrido, que, diante das provas carreados aos autos, manteve a sentença reconhecendo a qualidade de segurado do falecido cônjuge da autora. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 40.856/PR, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 5/4/2013.)
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