- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2013
- Data de publicação
- 09/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 04/04/2013, p. 09/04/2013
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA E EXCESSO DE PRAZO. ANÁLISE DE MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. OCORRÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. 1. No caso concreto, a necessidade da segregação cautelar encontra-se fundamentada na reiterada participação do recorrente no tráfico de entorpecente, evidenciado, induvidosamente, nos autos, e é alicerce suficiente para a motivação da garantia da ordem pública. 2. O Superior Tribunal de Justiça, em orientação uníssona, entende que persistindo os requisitos autorizadores da segregação cautelar (art. 312 CPP), despiciendo o paciente possuir condições pessoais favoráveis. 3. O pedido recursal, com relação à negativa de autoria e ao excesso de prazo da prisão preventiva, sob o argumento da inexistência de prova material e da extrapolação do prazo razoável sem o encerramento da instrução criminal, não é capaz de superar o óbice da ausência de debates na origem, sob pena de indevida supressão de um dos graus de jurisdição . 4. Recurso em Habeas Corpus, em parte, conhecido e nesta extensão a que se nega provimento. (RHC n. 34.060/RS, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
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