- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2013
- Data de publicação
- 15/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 04/04/2013, p. 15/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 927 DO CPC. SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem, analisando a prova dos autos, concluiu que o recorrente não se desincumbiu do dever de provar os requisitos exigidos pelo art. 927 do CPC, para a concessão do pedido de reintegração de posse da área indicada, tendo considerado que os ora recorridos, ao contrário, comprovaram seu direito. Alterar esse entendimento é inviável em recurso especial, haja vista o óbice da referida Súmula. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 256.467/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
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