- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2013
- Data de publicação
- 11/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 04/04/2013, p. 11/04/2013
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO CONFIGURADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Discute-se no caso a indenização por danos morais decorrente de cobrança indevida de tributos e inscrição do devedor no Cadin. 2. O acórdão recorrido, com base no exame dos fatos e das provas, concluiu pela existência do dano decorrente da responsabilidade da União por inserir indevidamente o nome do Instituto em questão nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito e fixou o valor da condenação. 3. Se o valor dos danos morais se ajusta aos parâmetros de razoabilidade e de proporcionalidade, como na espécie em análise, a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, a fim de acolher a pretensão do agravante de afastar ou reduzir a condenação por tais danos, torna-se tarefa inviável de ser realizada no recurso especial, por força do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 265.345/CE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 11/4/2013.)
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