JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
15/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 09/04/2013, p. 15/04/2013

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDE- NATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. PRECEDENTES. 1. No caso concreto, a necessidade da segregação cautelar, mantida na sentença condenatória, encontra-se fundamentada na participação do recorrente no tráfico de entorpecentes, diante da expressiva quantidade de drogas que portava, 3,26 Kg de cocaína, evidenciando a dedicação aos delitos da espécie, alicerce suficiente para a motivação da garantia da ordem pública. 2. Recurso em Habeas corpus a que se nega provimento. (RHC n. 35.795/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
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