- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 12/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/04/2013, p. 12/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRAZO DECADENCIAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 26 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior, em julgamento submetido à sistemática dos recursos repetitivos, pacificou entendimento no sentido de que o artigo 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor não se aplica às ações ajuizadas pelo correntista com a finalidade de revisar ou questionar os lançamentos efetuados em sua conta-corrente, pois o dispositivo em comento diz respeito à decadência do direito de reclamar pelos vícios aparentes, ou de fácil constatação, e vícios ocultos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.105.631/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 12/4/2013.)
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