Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 29/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Diante do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, não merecem conhecimento os segundos embargos de declaração opostos contra o mesmo acórdão. 2. Embargos de declaração não conhecido. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.843.161/CE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 2/12/2021.)