- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2021
- Data de publicação
- 03/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 01/03/2021, p. 03/03/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCONFORMISMO QUANTO A INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ, 518/STJ, 283/STF E 284/STF. NÃO AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação declaratória de revisão de cláusula contratual cumulada com repetição de indébito. 2. A insurgência do agravante quanto à incidência das Súmulas 7/STJ, 518/STJ, 283/STF e 284/STF, sem a devida demonstração de não aplicação ao caso, obsta o provimento do agravo interno por ele manejado. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.678.251/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1/3/2021, DJe de 3/3/2021.)
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