JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
16/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/04/2013, p. 16/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. - O prazo para interposição de recurso especial é de 15 (quinze) dias. - A tempestividade dos recursos endereçados ao STJ é aferida pela data do protocolo da petição na Secretaria do Tribunal respectivo e não pela sua postagem na agência dos Correios. - Agravo não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.361.508/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
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AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. - O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias a contar da publicação do acórdão recorrido. - A interposição de recurso incabível não suspende nem interrompe o prazo para apresentação de recurso próprio. - Agravo no agravo em recurso especial não provido. (AgRg no AREsp n. 135.214/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 11/9/2012.)

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