JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
15/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/04/2013, p. 15/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPRESCRITIBILIDADE. 1 - A jurisprudência das Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ é no sentido da imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento de danos causados ao erário por atos de improbidade administrativa. Precedentes. 2 - Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 179.921/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
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