JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
15/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 09/04/2013, p. 15/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO. AÇÃO REGRESSIVA. LOCAL DO FURTO DO VEÍCULO E PROVA DO DESEMBOLSO DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Quando o órgão julgador pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, ainda que sucintamente, não se configura negativa de prestação jurisdicional. 2. Inviabilidade do recurso especial, quando o acórdão impugnado assenta-se em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. (Súmula 283/STF). 3. A elisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria o revolvimento dos meios de convicção dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, providência vedada nesta sede especial a teor da súmula 07/STJ. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.209.501/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
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