- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2021
- Data de publicação
- 03/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01/03/2021, p. 03/03/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ALÍNEA C. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE COTEJO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea c do permissivo constitucional exige, além da demonstração analítica do dissídio jurisprudencial, a indicação dos dispositivos supostamente violados ou objeto de interpretação divergente. Súmula 284/STF. 2. Esta Corte possui entendimento no sentido de que a divergência jurisprudencial, nos termos do art. 266, § 1º, c/c o art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, exige comprovação e demonstração com a transcrição dos trechos dos julgados que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações (AgRg nos EREsp n. 1.213.614/RJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 13/4/2016, DJe 18/4/2016). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.742.361/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/3/2021, DJe de 3/3/2021.)
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