- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 10/04/2013
- Data de publicação
- 15/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 10/04/2013, p. 15/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AS AÇÕES E EXECUÇÕES MOVIDAS CONTRA OS AVALISTAS NÃO SE SUSPENDEM POR FORÇA DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA COOBRIGADA. 1. Decorre do art. 6º da Lei 11.101/05 a suspensão das ações e execuções que se voltem contra o patrimônio da sociedade em recuperação. 2. O art. 49, § 1º, da Lei 11.101/2005, prevê que os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso. 3. A obrigação que decorre do aval é autônoma, não tendo a sua eficácia suspensa pelo deferimento da recuperação judicial da sociedade garantida. Precedentes. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no CC n. 116.173/AL, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 10/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
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