JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/04/2013
Data de publicação
17/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11/04/2013, p. 17/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. - O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. - Agravo no recurso especial não provido. (AgRg no REsp n. 1.353.032/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 17/4/2013.)
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