JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/04/2013
Data de publicação
09/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/04/2013, p. 09/05/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. VENCIMENTO ANTERIOR OU ENTREGA DA DECLARAÇÃO. RETORNO AO TRIBUNAL A QUO. 1. A prescrição está disciplinada no art. 174 do CTN, o qual prevê que ela ocorre após o transcurso do prazo quinquenal, contado da data de sua constituição definitiva, e não do vencimento do tributo. 2 Anulação do acórdão recorrido e determinação do autos para que a Corte local examine a ocorrência ou não da prescrição, tendo em vista que deve ser observado se a constituição do crédito tributário (declaração apresentada pelo contribuinte) ocorreu antes ou depois do seu vencimento. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 254.090/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 9/5/2013.)
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