- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 25/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/04/2013, p. 25/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COBRANÇA. SÚMULA Nº 83/STJ. QUESTÃO DECIDIDA COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DA CAUSA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Estando o acórdão recorrido em perfeita harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à admissibilidade da prova testemunhal para a comprovação do contrato de corretagem, incide a Súmula nº 83 desta Corte, aplicável por ambas as alíneas do permissivo constitucional (AgRg no Ag 135.461/RS, Rel. Min. Antonio de Pádua Ribeiro, DJ 18.8.97). 2. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do Tribunal de origem, que reconheceu a existência do contrato, mister se faz a revisão do conjunto fático dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 764.946/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
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