JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
22/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/04/2013, p. 22/04/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. FUNDO DE DIREITO. AFASTAMENTO. - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - Na obrigação de trato sucessivo, representada pelo pagamento de suplementação de aposentadoria, a prescrição alcança tão-somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, e não o próprio fundo de direito. Precedentes. - Agravo nos embargos de declaração no agravo em recurso especial conhecido e não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 131.277/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 22/4/2013.)
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