- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2013
- Data de publicação
- 29/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/04/2013, p. 29/04/2013
HABEAS CORPUS. HIPÓTESES DE CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA. VEDAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência tem refinado o cabimento do habeas corpus, restabelecendo o seu alcance aos casos em que demonstrada a necessidade de tutela imediata à liberdade de locomoção, de forma a não ficar malferida ou desvirtuada a lógica do sistema recursal vigente. Assim, verificada hipótese de dedução de mandamus em lugar do recurso próprio, impõe-se o não conhecimento da impetração, cumprindo-se ressaltar que uma vez constatada a existência de ilegalidade flagrante, nada impede que esta Corte defira ordem de ofício, como forma de desconstituir o constrangimento ilegal. 2. É despido de fundamentação a decisão que determina a constrição cautelar calcada na gravidade abstrata do delito e na vedação legal contida no art. 44 da Lei nº 11.343/06. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para revogar a prisão preventiva recaída sobre o paciente, se por outro motivo não estiver preso, facultando ao magistrado de primeiro grau que, verificadas as circunstâncias do caso, aplique alguma das medidas cautelares estabelecidas no art. 319 do CPP. Estendido os efeitos ao corréu Evanilson Geremias. (HC n. 242.310/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
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