JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/03/2021
Data de publicação
09/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/03/2021, p. 09/03/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. PENAS DE DETENÇÃO E DE RECLUSÃO. SOMATÓRIO PARA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA DA SEXTA TURMA. 1. Realinhamento da jurisprudência da Sexta Turma (AgRg no AREsp n. 1.619.879/MT, Ministra Laurita Vaz, DJe 22/5/2020; e AgRg no HC n. 556.976/ES, Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe 14/8/2020). 2. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada e denegar a ordem habeas corpus. (AgRg no HC n. 578.884/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 9/3/2021.)
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