JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/04/2013
Data de publicação
30/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/04/2013, p. 30/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E O EFETIVO PAGAMENTO. JUROS DE MORA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.143.677/RS, representativo de controvérsia, firmou a orientação de que não há mora da Fazenda Pública que importe na incidência de juros no lapso compreendido entre a data da elaboração do cálculo e o efetivo pagamento do precatório, quando satisfeito o débito no prazo estabelecido para seu cumprimento. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.161.403/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 30/4/2013.)
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