- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2013
- Data de publicação
- 26/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/04/2013, p. 26/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALHA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DOS SUBSCRITORES DO APELO NOBRE. SÚMULA 115 DO STJ. INAPLICABILIDADE DOS ARTS 13 E 37 DO CPC NA INSTÂNCIA ESPECIAL. 1. A capacidade postulatória integra o juízo de admissibilidade, que deve ser obrigatoriamente realizado pelo relator neste Superior Tribunal, a fim de resguardar as garantias da ampla defesa e do contraditório, ao atentar pela conformidade na abertura da instância especial, que ocorre a partir da interposição do recurso perante o Tribunal de origem. 2. A jurisprudência do STJ é pacificada no sentido de que as regras insertas nos arts. 13 e 37 do CPC são inaplicáveis na instância superior, sendo incabível qualquer diligência para suprir a irregularidade de representação das partes ou falta de procuração. Precedentes. 3. A interposição de agravo manifestamente infundado a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º do Código de Processo Civil. 4. Agravo regimental não provido, com imposição de multa. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 273.950/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 26/4/2013.)
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