- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 07/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23/04/2013, p. 07/05/2013
PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO SOBRE QUESTÃO ESSENCIAL AO JULGAMENTO DA LIDE - EXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO ART. 535, II, DO CPC - CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é omisso o julgado que deixa de analisar as questões essenciais ao julgamento da lide, suscitadas oportunamente na apelação e nos embargos declaratórios, quando o seu acolhimento pode, em tese, levar a resultado diverso do proclamado. 2. Recurso especial parcialmente provido, para cassar o acórdão dos embargos de declaração e determinar que o Tribunal de origem aprecie a questão relativa à alegada existência de decisão administrativa revogando a portaria que lhe desligou do curso de doutorado, apontada como ato coator no mandado de segurança denegado. (REsp n. 1.323.971/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 7/5/2013.)
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