JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
29/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/04/2013, p. 29/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO DE DÚVIDA. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme no sentido de que o procedimento de dúvida suscitado pelo Oficial do Registro reveste-se de caráter administrativo, de modo que é inviável a impugnação por meio de recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 247.565/AM, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
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