- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 26/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 23/04/2013, p. 26/04/2013
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO DE VIDA ATRELADO A FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. EXCLUSÃO DE COBERTURA POR DOENÇA PREEXISTENTE. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a seguradora não pode se eximir do dever de indenizar, alegando doença preexistente, se não comprovou a má-fé do segurado. 2. Orientação que se aplica independentemente da peculiaridade de se tratar de seguro de vida obrigatório atrelado a financiamento imobiliário. Precedente. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 161.609/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 26/4/2013.)
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