- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 07/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 23/04/2013, p. 07/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL - OFENSA AO ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ. 1.- A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. 2.- No caso dos autos, esbarram na Súmula 07/STJ, as pretensões recursais relativas: à existência de justo motivo para o descumprimento do prazo recursal assinalado, à existência de prejuízos decorrentes da autuação em separado do processo de liquidação de sentença e à ocorrência de cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide sem produção de prova técnica. 3.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.248.366/MS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 7/5/2013.)
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